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Jurisprudência


STJ 2014.03.12643-5 201403126435

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 15/09/2016
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1500748
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : GURGEL DE FARIA
Tipo : Acórdão
Indexação : A aplicação da Súmula 83 do STJ é possível inclusive quando o recurso especial tem por fundamento exclusivamente a alínea "a" do permissivo constitucional, de acordo com entendimento desta Corte Superior. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008620 ANO:1993 ART:00007 PAR:00002 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000688 ..REF: LEG:FED DEL:005452 ANO:1943 ***** CLT-43 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO ART:00148 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 652756 SP 2015/0008067-0 Decisão:17/04/2018 DJE DATA:17/05/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1519901 RS 2015/0053122-0 Decisão:12/09/2017 DJE DATA:25/10/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:15/09/2016 ..DTPB:
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