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Jurisprudência


STJ 2014.03.12786-2 201403127862

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 12/09/2016
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1500355
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : GURGEL DE FARIA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00004 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 986183 RO 2016/0248211-0 Decisão:05/06/2018 DJE DATA:21/08/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1063251 RS 2017/0045369-9 Decisão:05/06/2018 DJE DATA:21/08/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1486852 PR 2014/0260055-2 Decisão:23/08/2016 DJE DATA:14/09/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:12/09/2016 ..DTPB:
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