STJ 2014.03.13200-0 201403132000
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de
declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro
Campbell Marques, Raul Araújo, Felix Fischer, Nancy Andrighi,
Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza
de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge
Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Data da Publicação
:
30/08/2016
Classe/Assunto
:
EEEAEARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 60693
Órgão Julgador
:
CORTE ESPECIAL
Relator(a)
:
OG FERNANDES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01022 ART:01026
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:30/08/2016
..DTPB:
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