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Jurisprudência


STJ 2014.03.14020-3 201403140203

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 06/06/2016
Classe/Assunto : ADRESP - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1501198
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : MOURA RIBEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED ENU:****** ANO:**** ***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NUM:00001 ..REF: LEG:FED RES:000014 ANO:2013 (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ) ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 855337 SP 2016/0026593-8 Decisão:14/06/2016 DJE DATA:21/06/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:06/06/2016 ..DTPB:
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