STJ 2014.03.14020-3 201403140203
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de
Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio
Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
06/06/2016
Classe/Assunto
:
ADRESP - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1501198
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
MOURA RIBEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED ENU:****** ANO:****
***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
NUM:00001
..REF:
LEG:FED RES:000014 ANO:2013
(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 855337 SP 2016/0026593-8 Decisão:14/06/2016
DJE DATA:21/06/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:06/06/2016
..DTPB:
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