STJ 2014.03.14568-2 201403145682
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell
Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.
Data da Publicação
:
31/10/2017
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1515890
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
FRANCISCO FALCÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"Quanto à contribuição ao SEBRAE, conforme o disposto no art.
8º, § 3º, da Lei n. 8.154/90, essa é uma consequência da
contribuição ao SESC de modo que quem está obrigado a recolher esta
também está obrigado àquela".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:005452 ANO:1943
***** CLT-43 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
ART:00577
..REF:
LEG:FED LEI:008154 ANO:1990
ART:00008 PAR:00003
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:31/10/2017
..DTPB:
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