STJ 2014.03.15389-7 201403153897
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva,
Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
14/03/2016
Classe/Assunto
:
AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1501279
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:00206 PAR:00003 INC:00005
..REF:
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 669711 RS 2015/0036846-6 Decisão:17/05/2016
DJE DATA:23/05/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 734601 RS 2015/0153587-3 Decisão:17/05/2016
DJE DATA:23/05/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 750287 RS 2015/0180244-7 Decisão:17/05/2016
DJE DATA:20/05/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 704830 RS 2015/0101099-0 Decisão:10/05/2016
DJE DATA:19/05/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 736902 RS 2015/0158969-4 Decisão:10/05/2016
DJE DATA:19/05/2016
..SUCE:
AgRg no REsp 1527074 RS 2015/0083049-6 Decisão:10/05/2016
DJE DATA:19/05/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:14/03/2016
..DTPB:
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