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Jurisprudência


STJ 2014.03.15389-7 201403153897

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 14/03/2016
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1501279
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00206 PAR:00003 INC:00005 ..REF:
Sucessivos : AgRg no AREsp 669711 RS 2015/0036846-6 Decisão:17/05/2016 DJE DATA:23/05/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 734601 RS 2015/0153587-3 Decisão:17/05/2016 DJE DATA:23/05/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 750287 RS 2015/0180244-7 Decisão:17/05/2016 DJE DATA:20/05/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 704830 RS 2015/0101099-0 Decisão:10/05/2016 DJE DATA:19/05/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 736902 RS 2015/0158969-4 Decisão:10/05/2016 DJE DATA:19/05/2016 ..SUCE: AgRg no REsp 1527074 RS 2015/0083049-6 Decisão:10/05/2016 DJE DATA:19/05/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:14/03/2016 ..DTPB:
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