STJ 2014.03.15504-7 201403155047
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça por unanimidade, não conhecer do agravo e julgou
prejudicados os embargos de declaração nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura,
Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og
Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Raul Araújo, Francisco Falcão, Nancy Andrighi e João
Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer.
Data da Publicação
:
21/03/2017
Classe/Assunto
:
AIREARESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 619563
Órgão Julgador
:
CORTE ESPECIAL
Relator(a)
:
HUMBERTO MARTINS
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000182
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00085 PAR:00011
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 853770 MG 2016/0021807-5
Decisão:29/03/2017
DJE DATA:05/04/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:21/03/2017
..DTPB:
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