STJ 2014.03.16306-1 201403163061
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
A Sra. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada do TRF/3ª
Região), os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro
Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
24/06/2016
Classe/Assunto
:
AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1500970
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
ASSUSETE MAGALHÃES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] apesar da consolidada jurisprudência desta Corte no
sentido de que acórdão proferido em Habeas Corpus, Mandado de
Segurança e Recurso Ordinário, por não possuir a mesma extensão
almejada no Recurso Especial, não serve de paradigma, para fins de
divergência jurisprudencial, esta Corte, em caso específico, diante
da particularidade da situação concreta e da relevância do direito
vindicado - como o que ora se apresenta -, já levou em consideração
que, havendo dissídio notório e o caso concreto versar acerca de
hipótese em que não se exige a interpretação de lei local ou o
reexame de matéria fática, uma vez que a questão sub judice é
eminentemente de direito, permite-se o abrandamento desta
compreensão".
..INDE:
"[...] não vinga qualquer pretensão à incidência da Súmula
7/STJ, porquanto não se cuida, na espécie, de avaliar as condições
de saúde do impetrante, para os fins de isenção do Imposto de Renda,
mas saber se há necessidade de renovação de perícia, para comprovar
se o quadro médico (neoplasia maligna) sofreu alguma modificação que
pudesse alterar a isenção concedida".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:007713 ANO:1988
ART:00006 INC:00014
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00003 LET:C
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:24/06/2016
..DTPB:
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