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Jurisprudência


STJ 2014.03.16306-1 201403163061

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. A Sra. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada do TRF/3ª Região), os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 24/06/2016
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1500970
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : ASSUSETE MAGALHÃES
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] apesar da consolidada jurisprudência desta Corte no sentido de que acórdão proferido em Habeas Corpus, Mandado de Segurança e Recurso Ordinário, por não possuir a mesma extensão almejada no Recurso Especial, não serve de paradigma, para fins de divergência jurisprudencial, esta Corte, em caso específico, diante da particularidade da situação concreta e da relevância do direito vindicado - como o que ora se apresenta -, já levou em consideração que, havendo dissídio notório e o caso concreto versar acerca de hipótese em que não se exige a interpretação de lei local ou o reexame de matéria fática, uma vez que a questão sub judice é eminentemente de direito, permite-se o abrandamento desta compreensão". ..INDE: "[...] não vinga qualquer pretensão à incidência da Súmula 7/STJ, porquanto não se cuida, na espécie, de avaliar as condições de saúde do impetrante, para os fins de isenção do Imposto de Renda, mas saber se há necessidade de renovação de perícia, para comprovar se o quadro médico (neoplasia maligna) sofreu alguma modificação que pudesse alterar a isenção concedida". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:007713 ANO:1988 ART:00006 INC:00014 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:C ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:24/06/2016 ..DTPB:
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