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Jurisprudência


STJ 2014.03.16536-0 201403165360

Ementa
..EMEN: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIAS. PRETENSÃO. REDISCUSSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA. ART. 525, I, DO CPC/73. CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS. IRRELEVÂNCIA. CERTIDÃO. NÃO CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA. INOVAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Os embargos de declaração são recurso de rígidos contornos tendentes a sanar vícios de omissão, contradição obscuridade ou erro material, os quais não se prestam à rediscussão do julgado. 2. "Nos termos da jurisprudência desta Casa, a ausência de peça obrigatória na formação do agravo não constante dos autos originais deverá ser atestada por certidão emitida pelo órgão competente, não bastando a alegação de juntada de cópia integral dos autos." (AgRg no AREsp 599.253/MG, Relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 12/5/2015, DJe 18/5/2015). 3. A ilegitimidade ativa para o cumprimento de sentença é questão não levantada anteriormente, que por tal razão não pode ser conhecida neste momento. 4. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. ..EMEN:(EAINTARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 561537 2014.02.00159-0, MARIA ISABEL GALLOTTI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/06/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Data da Publicação : 13/02/2017
Classe/Assunto : AGEARESP - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 628392
Órgão Julgador : SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : MOURA RIBEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Sucessivos : EDcl nos EDcl no AgRg no CC 145481 SP 2016/0048242-4 Decisão:22/02/2018 DJE DATA:27/02/2018 ..SUCE: EDcl no AgRg nos EREsp 757760 GO 2013/0299763-8 Decisão:13/12/2017 DJE DATA:18/12/2017 ..SUCE: EDcl no AgRg nos EAREsp 64002 MG 2014/0036057-0 Decisão:27/09/2017 DJE DATA:29/09/2017 ..SUCE: EDcl nos EDcl no AgInt nos EREsp 1321606 MS 2013/0315757-0 Decisão:27/09/2017 DJE DATA:29/09/2017 ..SUCE: EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no CC 130570 SP 2013/0342643-0 Decisão:27/09/2017 DJE DATA:29/09/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt nos EREsp 1321606 MS 2013/0315757-0 Decisão:09/08/2017 DJE DATA:14/08/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt nos EAREsp 776166 RJ 2015/0223879-7 Decisão:14/06/2017 DJE DATA:21/06/2017 ..SUCE: EDcl nos EDcl na AR 5624 SP 2015/0118560-0 Decisão:14/06/2017 DJE DATA:21/06/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:13/02/2017 ..DTPB:
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