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Jurisprudência


STJ 2014.03.18980-1 201403189801

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROTESTO DE TÍTULO. ENDOSSO MANDATO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ENDOSSANTE-MANDANTE QUE NÃO SE AFASTA POR EXCESSO DO ENDOSSATÁRIO. JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ. DENUNCIAÇÃO À LIDE. PAGAMENTOS EFETUADOS PELA DENUNCIANTE. RESPONSABILIDADE DA DENUNCIADA. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. ..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 804440 2015.02.72743-0, PAULO DE TARSO SANSEVERINO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:23/03/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 12/12/2016
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1499763
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo : Acórdão
Indexação : "Confunde o recorrente, aliás, avisos de cobrança que, segundo o DL 70/66, devem ser apresentados pelo credor ao agente fiduciário para a deflagração do procedimento executivo com a notificação para a purga da mora. O procedimento executivo previsto em relação a imóveis alienados fiduciariamente é diversos daquele levado a efeito nas execuções reguladas pelo DL 70/66 ou mesmo pela Lei 5.471, relativa à execução do crédito hipotecário. O propalado art. 31 do DL 70/66, ao dispor acerca da notificação pelo agente fiduciário, ao contrário do que sustenta o agravante, limitou-se a prever apenas uma notificação". ..INDE: "Esta Corte Superior, em sede de execuções hipotecárias, tem reconhecido a validade da intimação ou notificação remetida ao endereço do mutuário". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009514 ANO:1997 ART:00026 PAR:00003 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284 ..REF: LEG:FED DEL:000070 ANO:1966 ART:00031 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:12/12/2016 ..DTPB:
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