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Jurisprudência


STJ 2014.03.23063-1 201403230631

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região), Luis Felipe Salomão e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Data da Publicação : 17/04/2018
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 641179
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : MARCO BUZZI
Tipo : Acórdão
Indexação : "Quanto ao dever de indenizar, o entendimento deste Tribunal é no sentido de que há a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos acidentes de consumo. [...] No caso em tela, o Tribunal local, com amparo nos elementos de convicção dos autos, decidiu pela presença dos requisitos ensejadores da reparação civil não vislumbrando a ocorrência de caso fortuito. [...]Sendo assim, para o acolhimento do apelo extremo, seria imprescindível, derruir a afirmação contida no 'decisum' atacado, acerca da responsabilidade da ré e da ausência de ocorrência de caso fortuito ou culpa exclusiva de terceiro, com o consequente revolvimento das provas juntadas aos autos, o que, forçosamente, ensejaria em rediscussão de matéria fática, incidindo, na espécie, o óbice da Súmula 7 deste Superior Tribunal de Justiça, sendo manifesto o descabimento do recurso especial". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:C ..REF: LEG:FED LEI:008078 ANO:1990 ***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ART:00014 ..REF:
Sucessivos : AgInt nos EDcl no AREsp 1143627 PR 2017/0185017-7 Decisão:30/08/2018 DJE DATA:12/09/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:17/04/2018 ..DTPB:
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