STJ 2014.03.23063-1 201403230631
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF
5ª Região), Luis Felipe Salomão e Maria Isabel Gallotti votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Data da Publicação
:
17/04/2018
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 641179
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
MARCO BUZZI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"Quanto ao dever de indenizar, o entendimento deste Tribunal é
no sentido de que há a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos
acidentes de consumo.
[...] No caso em tela, o Tribunal local, com amparo nos
elementos de convicção dos autos, decidiu pela presença dos
requisitos ensejadores da reparação civil não vislumbrando a
ocorrência de caso fortuito.
[...]Sendo assim, para o acolhimento do apelo extremo, seria
imprescindível, derruir a afirmação contida no 'decisum' atacado,
acerca da responsabilidade da ré e da ausência de ocorrência de caso
fortuito ou culpa exclusiva de terceiro, com o consequente
revolvimento das provas juntadas aos autos, o que, forçosamente,
ensejaria em rediscussão de matéria fática, incidindo, na espécie, o
óbice da Súmula 7 deste Superior Tribunal de Justiça, sendo
manifesto o descabimento do recurso especial".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00003 LET:C
..REF:
LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
ART:00014
..REF:
Sucessivos
:
AgInt nos EDcl no AREsp 1143627 PR 2017/0185017-7
Decisão:30/08/2018
DJE DATA:12/09/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:17/04/2018
..DTPB:
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