STJ 2014.03.23253-7 201403232537
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha
(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
29/08/2016
Classe/Assunto
:
AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1503237
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o acórdão recorrido está em consonância com o
entendimento desta Corte Superior, firmado sob o rito dos recursos
repetitivos, no sentido de que a cobrança da Tarifa de Abertura de
Crédito (TAC) e da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) é permitida se
baseada em contratos celebrados até 30.4.2008".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED RES:003518 ANO:2007
(BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN)
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:29/08/2016
..DTPB:
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