STJ 2014.03.24810-4 201403248104
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson
Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis
Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
15/03/2016
Classe/Assunto
:
AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 311138
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é
firme no sentido de que a pena de prestação de serviços à comunidade
é incompatível com o regime semiaberto ou fechado, sendo plenamente
legal a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de
liberdade, com a soma das penas, nos termos do artigo 111 da Lei de
Execuções Penais, afastando-se, assim, a aplicação do artigo 76 do
Código Penal".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
ART:00111 PAR:ÚNICO
..REF:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00076
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:15/03/2016
..DTPB:
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