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Jurisprudência


STJ 2014.03.24810-4 201403248104

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 15/03/2016
Classe/Assunto : AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 311138
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : NEFI CORDEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a pena de prestação de serviços à comunidade é incompatível com o regime semiaberto ou fechado, sendo plenamente legal a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, com a soma das penas, nos termos do artigo 111 da Lei de Execuções Penais, afastando-se, assim, a aplicação do artigo 76 do Código Penal". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:007210 ANO:1984 ***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:00111 PAR:ÚNICO ..REF: LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00076 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:15/03/2016 ..DTPB:
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