STJ 2014.03.24995-9 201403249959
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Segunda Seção, por unanimidade, acolher aos
embargos de divergência para restabelecer os efeitos da decisão de
primeiro grau, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Lázaro
Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região), Nancy
Andrighi, Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti e Antonio
Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Data da Publicação
:
20/11/2017
Classe/Assunto
:
ERESP - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - 1508190
Órgão Julgador
:
SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a)
:
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01043 INC:00003
..REF:
LEG:FED CIR:000302 ANO:2005
ART:00005 PAR:ÚNICO
(SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP)
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:20/11/2017
..DTPB:
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