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Jurisprudência


STJ 2014.03.25751-9 201403257519

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 05/09/2016
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1506113
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00153 INC:00005 ..REF: LEG:FED LEI:005172 ANO:1966 ***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL ART:00063 ART:00064 ..REF: LEG:FED LEI:009779 ANO:1999 ART:00013 ..REF: LEG:FED LEI:009069 ANO:1995 ART:00065 ..REF: LEG:FED DEC:023258 ANO:1933 ART:00001 ..REF: LEG:FED DEC:004494 ANO:2002 ART:00002 INC:00001 INC:00002 PAR:00002 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:05/09/2016 ..DTPB:
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