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Jurisprudência


STJ 2014.03.26297-0 201403262970

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, por unanimidade, conhecer dos embargos e dar-lhes provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques (voto-vista), Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : ERESP - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - 1422247
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : OG FERNANDES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005645 ANO:1970 (COM A REDAÇÃO DADA PELO DECRETO 75.461/1975) ..REF: LEG:FED DEC:075461 ANO:1975 ..REF: LEG:FED LEI:008270 ANO:1991 ..REF: LEG:FED DEC:020910 ANO:1932 ART:00001 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:19/12/2016 ..DTPB:
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