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Jurisprudência


STJ 2014.03.27083-2 201403270832

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de exames prévios à contratação. Precedentes. 2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas, vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 22/08/2017
Classe/Assunto : AROMS - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 47139
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : SÉRGIO KUKINA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Sucessivos : EDcl no AgInt no AREsp 1099791 PR 2017/0108855-3 Decisão:05/10/2017 DJE DATA:19/10/2017 ..SUCE: EDcl no AgRg no AREsp 849706 SP 2016/0017210-1 Decisão:03/10/2017 DJE DATA:20/10/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no AgRg no AREsp 768149 SP 2015/0208895-5 Decisão:28/09/2017 DJE DATA:17/10/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 1070749 RS 2017/0058769-0 Decisão:28/09/2017 DJE DATA:17/10/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no REsp 1283745 RS 2011/0225801-6 Decisão:28/09/2017 DJE DATA:16/10/2017 ..SUCE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:012016 ANO:2009 ***** LMS-09 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA ART:00001 ..REF: LEG:EST LEI:008957 ANO:2009 UF:MA ART:00011 PAR:ÚNICO ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:22/08/2017 ..DTPB:
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