main-banner

Jurisprudência


STJ 2014.03.28187-5 201403281875

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1503113
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Sucessivos : EDcl no AgInt no REsp 1555632 CE 2015/0233946-3 Decisão:27/06/2017 DJE DATA:02/08/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1585659 RS 2016/0042479-2 Decisão:14/02/2017 DJE DATA:21/02/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1555632 CE 2015/0233946-3 Decisão:20/10/2016 DJE DATA:08/11/2016 ..SUCE: AgInt no RMS 43667 GO 2013/0298554-5 Decisão:27/09/2016 DJE DATA:11/10/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:04/10/2016 ..DTPB:
Mostrar discussão