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Jurisprudência


STJ 2014.03.28996-0 201403289960

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 04/04/2016
Classe/Assunto : RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 54657
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : FELIX FISCHER
Tipo : Acórdão
Indexação : Não há nulidade na inquirição de testemunhas arroladas pela acusação a destempo e acima do número permitido em lei, na hipótese em que eram desconhecidas no momento do oferecimento da denúncia, por estarem relacionadas a fatos supervenientes. Isso porque, de acordo com o artigo 401 do Código de Processo Penal, o juiz pode tomar-lhes o depoimento como testemunhas referidas. Além disso, não há violação aos postulados da razoabilidade, proporcionalidade e paridade de armas. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00209 PAR:00001 ART:00563 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:04/04/2016 ..DTPB:
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