STJ 2014.03.28996-0 201403289960
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
04/04/2016
Classe/Assunto
:
RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 54657
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
FELIX FISCHER
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
Não há nulidade na inquirição de testemunhas arroladas pela
acusação a destempo e acima do número permitido em lei, na hipótese
em que eram desconhecidas no momento do oferecimento da denúncia,
por estarem relacionadas a fatos supervenientes. Isso porque, de
acordo com o artigo 401 do Código de Processo Penal, o juiz pode
tomar-lhes o depoimento como testemunhas referidas. Além disso, não
há violação aos postulados da razoabilidade, proporcionalidade e
paridade de armas.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00209 PAR:00001 ART:00563
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:04/04/2016
..DTPB:
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