STJ 2014.03.29441-2 201403294412
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
22/06/2016
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1507000
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
SÉRGIO KUKINA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a desconstituição da premissa lançada pela Corte de
origem segundo a qual 'nos termos da decisão exarada, e atenta aos
documentos dos autos que dão conta que não houve o registro do ato
de aposentadoria [...], entendo não estar a decisão da ré sujeita ao
curso de prazo decadencial', demandaria o reexame de matéria fática,
procedimento que, em sede especial, encontra empeço na Súmula
7/STJ".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000083
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1008126 DF 2016/0285691-4 Decisão:21/02/2017
DJE DATA:07/03/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:22/06/2016
..DTPB:
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