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Jurisprudência


STJ 2014.03.29441-2 201403294412

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 22/06/2016
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1507000
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : SÉRGIO KUKINA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a desconstituição da premissa lançada pela Corte de origem segundo a qual 'nos termos da decisão exarada, e atenta aos documentos dos autos que dão conta que não houve o registro do ato de aposentadoria [...], entendo não estar a decisão da ré sujeita ao curso de prazo decadencial', demandaria o reexame de matéria fática, procedimento que, em sede especial, encontra empeço na Súmula 7/STJ". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1008126 DF 2016/0285691-4 Decisão:21/02/2017 DJE DATA:07/03/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:22/06/2016 ..DTPB:
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