STJ 2014.03.33494-5 201403334945
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
CIVIL COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
ILÍQUIDA. FASE DE LIQUIDAÇÃO. NECESSIDADE. TEMAS 481 E 482 DO STJ.
1. A sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva,
por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de "quantia
certa ou já fixada em liquidação" (art. 475-J do CPC), porquanto,
"em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica",
apenas "fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados"
(art. 95 do CDC). A condenação, pois, não se reveste de liquidez
necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, não
sendo aplicável a reprimenda prevista no art. 475-J do CPC (REsp
1247150/PR, Corte Especial, DJe 12/12/2011.) 2. Hipótese que se
subsume à matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos.
3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1121948 2017.01.47120-2, NANCY ANDRIGHI, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
CIVIL COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
ILÍQUIDA. FASE DE LIQUIDAÇÃO. NECESSIDADE. TEMAS 481 E 482 DO STJ.
1. A sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva,
por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de "quantia
certa ou já fixada em liquidação" (art. 475-J do CPC), porquanto,
"em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica",
apenas "fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados"
(art. 95 do CDC). A condenação, pois, não se reveste de liquidez
necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, não
sendo aplicável a reprimenda prevista no art. 475-J do CPC (REsp
1247150/PR, Corte Especial, DJe 12/12/2011.) 2. Hipótese que se
subsume à matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos.
3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1121948 2017.01.47120-2, NANCY ANDRIGHI, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina e Regina Helena Costa (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
14/12/2017
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1504463
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
GURGEL DE FARIA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00219 PAR:00001 ART:00535 INC:00002 ART:00541
INC:00002 ART:00557
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000106
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00003 LET:A
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00085 PAR:00001 PAR:00011
..REF:
LEG:FED ENU:****** ANO:****
***** ENUENFAM ENUNCIADO DA ESCOLA NAC. DE FORMAÇÃO E
APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS
NUM:00016
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:14/12/2017
..DTPB:
Mostrar discussão