STJ 2014.03.33900-0 201403339000
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia
Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
24/05/2017
Classe/Assunto
:
AIRMS - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 47191
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
REGINA HELENA COSTA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000283
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no RMS 48611 MS 2015/0148705-9 Decisão:11/12/2018
DJE DATA:19/12/2018
..SUCE:
AgInt no RMS 44857 GO 2014/0017822-8 Decisão:23/05/2017
DJE DATA:29/05/2017
..SUCE:
AgRg no REsp 1364048 MG 2013/0016715-3 Decisão:23/05/2017
DJE DATA:29/05/2017
..SUCE:
AgInt no AgInt no RMS 42198 RS 2013/0116615-0
Decisão:18/05/2017
DJE DATA:24/05/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:24/05/2017
..DTPB:
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