main-banner

Jurisprudência


STJ 2014.03.33900-0 201403339000

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 24/05/2017
Classe/Assunto : AIRMS - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 47191
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283 ..REF:
Sucessivos : AgInt no RMS 48611 MS 2015/0148705-9 Decisão:11/12/2018 DJE DATA:19/12/2018 ..SUCE: AgInt no RMS 44857 GO 2014/0017822-8 Decisão:23/05/2017 DJE DATA:29/05/2017 ..SUCE: AgRg no REsp 1364048 MG 2013/0016715-3 Decisão:23/05/2017 DJE DATA:29/05/2017 ..SUCE: AgInt no AgInt no RMS 42198 RS 2013/0116615-0 Decisão:18/05/2017 DJE DATA:24/05/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:24/05/2017 ..DTPB:
Mostrar discussão