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Jurisprudência


STJ 2014.03.35014-0 201403350140

Ementa
..EMEN: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO PREVISTOS NO TÍTULO EXEQUENDO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A inclusão de juros remuneratórios - sem expressa previsão no título executivo -, no cumprimento de sentença condenatória para pagamento de expurgos inflacionários de caderneta de poupança, é vedada por força do princípio da fidelidade do título (AgRg no AREsp. 598.544/SP, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe 22.4.2015). No mesmo sentido: AgRg no REsp. 1.474.201/SP, Rel. Min. MARCO BUZZI, DJe 20.10.2014 e REsp. 1.392.245/DF, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 7.5.2015. 2. Ressalva do ponto de vista deste Relator. 3. Agravo Regimental desprovido. ..EMEN:(AERESP - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL - 1327781 2014.00.34560-4, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - CORTE ESPECIAL, DJE DATA:29/06/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Gurgel de Faria (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedida a Sra. Ministra Regina Helena Costa. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.

Data da Publicação : 26/06/2017
Classe/Assunto : AIDESISRESP - AGRAVO INTERNO NA DESISTÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL - 1504644
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00053 ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00122 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:26/06/2017 ..DTPB:
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