STJ 2014.03.36637-3 201403366373
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs.
Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo
Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
04/05/2016
Classe/Assunto
:
RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 54829
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
RIBEIRO DANTAS
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o argumento de nulidade da prisão em flagrante
encontra-se superada diante do posterior decreto de segregação
preventiva, novo título ensejador da custódia cautelar do
recorrente".
..INDE:
"É 'descabido o argumento de desproporcionalidade do cárcere
cautelar à futura pena do recorrente, porquanto só a conclusão da
instrução criminal e a análise completa das diretrizes do art. 59 do
Código Penal serão capazes de revelar qual será a pena adequada e o
regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável tal discussão
neste momento, bem como impossível a concessão da ordem por
presunção' [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:04/05/2016
..DTPB:
Mostrar discussão