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Jurisprudência


STJ 2014.03.38315-8 201403383158

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo em recurso especial interposto por Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro - CAARJ e dar provimento ao recurso especial interpostos por AMIL Assistência Médica Internacional S.A. e Outro, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1509055
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo : Acórdão
Indexação : "É da jurisprudência desta Corte Superior a possibilidade de ser rejeitada a cobertura de tratamentos que refujam do plano-referência e, ainda, do contrato celebrado entre as partes". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00042 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF: LEG:FED LEI:009656 ANO:1998 ART:00010 ..REF: LEG:FED LEI:008078 ANO:1990 ***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ART:00051 INC:00001 INC:00004 PAR:00001 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:25/08/2017 ..DTPB: