STJ 2014.03.38315-8 201403383158
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo em recurso especial
interposto por Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Rio
de Janeiro - CAARJ e dar provimento ao recurso especial interpostos
por AMIL Assistência Médica Internacional S.A. e Outro, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas
Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e
Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
25/08/2017
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1509055
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"É da jurisprudência desta Corte Superior a possibilidade de
ser rejeitada a cobertura de tratamentos que refujam do
plano-referência e, ainda, do contrato celebrado entre as partes".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00042
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
ART:00010
..REF:
LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
ART:00051 INC:00001 INC:00004 PAR:00001
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:25/08/2017
..DTPB: