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Jurisprudência


STJ 2014.03.38964-0 201403389640

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Moura Ribeiro (Presidente), Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Data da Publicação : 14/11/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 646488
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Tipo : Acórdão
Indexação : Não é possível, em recurso especial, a alteração do valor fixado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de dano moral, pelo tribunal de origem, na hipótese em que a residência do autor foi interditada em razão de alagamento provocado por falha na execução de obra pública realizada pela empresa ré. Isso porque para se desconstituir a conclusão a que chegou o acórdão recorrido seria necessário o reexame fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial a teor da Súmula 7 do STJ. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00557 (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.756/1998) ..REF: LEG:FED LEI:009756 ANO:1998 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:14/11/2016 ..DTPB:
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