STJ 2014.03.39811-9 201403398119
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por maioria, vencidos a Sra. Ministra Relatora
e o Sr. Ministro Benedito Gonçalves, dar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Gurgel de Faria, que
lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Gurgel de Faria os
Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Sérgio Kukina
(Presidente).
Data da Publicação
:
25/05/2016
Classe/Assunto
:
AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1505960
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
REGINA HELENA COSTA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. REGINA HELENA COSTA)
"[...] na importação de veículo por pessoa física para uso
próprio, a 1ª Seção desta Corte [...] pacificou entendimento,
inclusive sob a sistemática do art. 543-C do Código de Processo
Civil, no sentido da não incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados [...]".
..INDE:
"[...] salvo se sobrevierem efeitos modulatórios, a alteração
do posicionamento pelo STF não pode alcançar as decisões
fundamentadas no entendimento até então consolidado em ambas as
Cortes e proferidas antes do julgamento do Recurso Extraordinário n.
723.651/PR, em que se reconheceu a Repercussão Geral da matéria".
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:25/05/2016
..DTPB:
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