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Jurisprudência


STJ 2014.03.40009-8 201403400098

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, concedendo, contudo, por maioria, ordem de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, vencido o Sr. Ministro Nefi Cordeiro. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Sustentou oralmente o(a) Adv(a). ANDRÉ SANTOS ROCHA DA SILVA, pela parte PACIENTE: ADRIANA TELINI PEDRO

Data da Publicação : 13/06/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 312561
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VENCIDO) (MIN. NEFI CORDEIRO) "[...] para o início da execução, é cabível a expedição do mandado de prisão, independentemente do regime ou da espécie de pena, mesmo alternativa, a ser cumprida". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:007210 ANO:1984 ***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:00105 ..REF: LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00674 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:13/06/2016 RSTJ VOL.:00243 PG:00917 ..DTPB:
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