STJ 2014.03.40009-8 201403400098
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus,
concedendo, contudo, por maioria, ordem de ofício, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator, vencido o Sr. Ministro Nefi Cordeiro.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis
Moura.
Sustentou oralmente o(a) Adv(a). ANDRÉ SANTOS ROCHA DA SILVA, pela
parte PACIENTE: ADRIANA TELINI PEDRO
Data da Publicação
:
13/06/2016
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 312561
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. NEFI CORDEIRO)
"[...] para o início da execução, é cabível a expedição do
mandado de prisão, independentemente do regime ou da espécie de
pena, mesmo alternativa, a ser cumprida".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
ART:00105
..REF:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00674
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:13/06/2016
RSTJ VOL.:00243 PG:00917
..DTPB:
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