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Jurisprudência


STJ 2014.03.41315-3 201403413153

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Francisco Falcão, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : AGEARESP - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 640300
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : ASSUSETE MAGALHÃES
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a Corte Especial do STJ [...] firmou o entendimento de que, nos termos do art. 546, I e II, do CPC/73, vigente à época da interposição do presente recurso, cabem Embargos de Divergência apenas contra acórdão proferido em Recurso Especial e em Recurso Extraordinário. São cabíveis Embargos de Divergência, ainda, diante da exceção criada pela jurisprudência desta Corte, nas hipóteses em que se conhece do Agravo, previsto no art. 544 do CPC/73, para dar provimento ao Recurso Especial. Concluiu-se que, nessas hipóteses, embora dispensada a reautuação do feito, o próprio Recurso Especial terá sido julgado. Inadmitido o Recurso Especial, na origem, e improvidos o Agravo em Recurso Especial e o respectivo Agravo Regimental, nesta Corte, mesmo que adotada fundamentação que passe pelo exame do mérito do Recurso Especial, não cabem Embargos de Divergência, nos termos da orientação consubstanciada na Súmula 315 do STJ". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544 ART:00546 INC:00001 INC:00002 PAR:ÚNICO ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000315 ..REF:
Sucessivos : AgRg nos EAREsp 659408 RS 2015/0031824-4 Decisão:26/10/2016 DJE DATA:22/11/2016 ..SUCE: AgRg nos EAREsp 663276 RS 2015/0011281-2 Decisão:26/10/2016 DJE DATA:22/11/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:22/11/2016 ..DTPB:
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