STJ 2014.03.41803-0 201403418030
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha
Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e
Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
12/05/2016
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 312715
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
Não há ilegalidade no aumento da pena-base acima do mínimo
legal, a título de culpabilidade, por ser o réu advogado, conforme
precedentes do STJ.
..INDE:
Sucessivos
:
HC 261440 SP 2012/0264437-9 Decisão:02/08/2016
DJE DATA:15/08/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:12/05/2016
..DTPB:
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