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Jurisprudência


STJ 2014.03.41803-0 201403418030

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 12/05/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 312715
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : NEFI CORDEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : Não há ilegalidade no aumento da pena-base acima do mínimo legal, a título de culpabilidade, por ser o réu advogado, conforme precedentes do STJ. ..INDE:
Sucessivos : HC 261440 SP 2012/0264437-9 Decisão:02/08/2016 DJE DATA:15/08/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:12/05/2016 ..DTPB:
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