STJ 2014.03.42367-9 201403423679
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PROVIDO PARA
REFORMA DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS
SUCUMBENCIAIS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A ação indenizatória foi julgada parcialmente procedente, para
reconhecer a necessidade de correção monetária apenas no período
compreendido entre a data do acidente (4/9/2012) e a data do
recebimento administrativo da indenização (15/1/2013). Considerando,
no entanto, que isso é muito menos do que o pedido originariamente
formulado, fica caracterizada, na hipótese, a sucumbência mínima do
recorrido, pelo que, nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC,
devem ser os ônus de sucumbência suportados, com exclusividade, pelo
recorrente.
2. Agravo interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1575836 2015.03.22005-6, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:31/08/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PROVIDO PARA
REFORMA DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS
SUCUMBENCIAIS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A ação indenizatória foi julgada parcialmente procedente, para
reconhecer a necessidade de correção monetária apenas no período
compreendido entre a data do acidente (4/9/2012) e a data do
recebimento administrativo da indenização (15/1/2013). Considerando,
no entanto, que isso é muito menos do que o pedido originariamente
formulado, fica caracterizada, na hipótese, a sucumbência mínima do
recorrido, pelo que, nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC,
devem ser os ônus de sucumbência suportados, com exclusividade, pelo
recorrente.
2. Agravo interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1575836 2015.03.22005-6, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:31/08/2016
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em não conhecer do
agravo regimental, nos termos do voto do Sr Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de
Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio
Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
29/06/2016
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 648568
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
MOURA RIBEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000182
..REF:
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 647593 BA 2015/0002739-4 Decisão:13/06/2017
DJE DATA:26/06/2017
..SUCE:
AgRg no AREsp 615421 SP 2014/0292344-8 Decisão:06/06/2017
DJE DATA:12/06/2017
..SUCE:
AgRg no AREsp 644538 MG 2014/0337614-3 Decisão:21/02/2017
DJE DATA:09/03/2017
..SUCE:
AgRg no AREsp 683495 RJ 2015/0064185-5 Decisão:04/10/2016
DJE DATA:13/10/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 842392 SP 2016/0006009-7 Decisão:04/10/2016
DJE DATA:13/10/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 275419 SC 2012/0269065-1 Decisão:27/09/2016
DJE DATA:07/10/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 734144 RS 2015/0152978-0 Decisão:20/09/2016
DJE DATA:30/09/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 583286 DF 2014/0223582-7 Decisão:15/09/2016
DJE DATA:28/09/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 779051 RJ 2015/0227494-6 Decisão:13/09/2016
DJE DATA:29/09/2016
..SUCE:
AgRg no REsp 1504978 SP 2014/0302314-3 Decisão:13/09/2016
DJE DATA:26/09/2016
..SUCE:
AgRg no REsp 1403295 CE 2013/0241601-0 Decisão:23/08/2016
DJE DATA:01/09/2016
..SUCE:
AgRg nos EDcl no AREsp 649051 SC 2015/0004097-3
Decisão:23/08/2016
DJE DATA:06/09/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 732479 RS 2015/0148355-0 Decisão:16/08/2016
DJE DATA:23/08/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 818388 SP 2015/0273830-9 Decisão:16/08/2016
DJE DATA:22/08/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 824209 MT 2015/0300830-8 Decisão:16/08/2016
DJE DATA:23/08/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 871068 MS 2016/0046817-5 Decisão:09/08/2016
DJE DATA:15/08/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1533164 SP 2015/0061598-2 Decisão:23/06/2016
DJE DATA:01/07/2016
..SUCE:
AgRg no AgRg no AREsp 660162 MG 2015/0003477-7
Decisão:23/06/2016
DJE DATA:01/07/2016
..SUCE:
AgRg no AgRg no AREsp 722985 SP 2015/0134333-0
Decisão:23/06/2016
DJE DATA:01/07/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 611793 RS 2014/0291900-9 Decisão:23/06/2016
DJE DATA:01/07/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 663398 MS 2015/0039677-6 Decisão:23/06/2016
DJE DATA:03/08/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 666063 RJ 2015/0038454-5 Decisão:23/06/2016
DJE DATA:01/07/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 676303 ES 2015/0050635-6 Decisão:23/06/2016
DJE DATA:01/07/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 736120 MG 2015/0157414-2 Decisão:21/06/2016
DJE DATA:29/06/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:29/06/2016
..DTPB:
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