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Jurisprudência


STJ 2014.03.45043-7 201403450437

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 09/03/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 636030
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Sucessivos : AgRg no REsp 1693225 RS 2017/0217605-7 Decisão:05/12/2017 DJE DATA:12/12/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 895147 AL 2016/0108827-0 Decisão:05/05/2016 DJE DATA:16/05/2016 ..SUCE: AgRg no REsp 1576864 RS 2016/0005749-0 Decisão:03/05/2016 DJE DATA:12/05/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:09/03/2016 ..DTPB:
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