STJ 2015.00.00476-3 201500004763
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. NECESSIDADE DE REEXAME DE
FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. A alegação genérica de violação dos arts. 165 e 458, II e III, do
CPC compromete a fundamentação da tese, inviabilizando seu
conhecimento. Aplicação da Súmula 284/STF.
2. O Tribunal local considerou ser imprescindível a dilação
probatória com a produção de prova pericial. Para afirmar-se o
contrário, seria necessário reexaminar o contexto fático-probatório
dos autos, providência inadmissível em sede de recurso especial.
Incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 825888 2015.03.11782-1, DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:14/03/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. NECESSIDADE DE REEXAME DE
FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. A alegação genérica de violação dos arts. 165 e 458, II e III, do
CPC compromete a fundamentação da tese, inviabilizando seu
conhecimento. Aplicação da Súmula 284/STF.
2. O Tribunal local considerou ser imprescindível a dilação
probatória com a produção de prova pericial. Para afirmar-se o
contrário, seria necessário reexaminar o contexto fático-probatório
dos autos, providência inadmissível em sede de recurso especial.
Incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 825888 2015.03.11782-1, DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:14/03/2016
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar
os embargos. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da
Fonseca, Ribeiro Dantas e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
23/02/2016
Classe/Assunto
:
EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1504720
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
JORGE MUSSI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA
..INDE:
Sucessivos
:
EDcl no AgRg no HC 417779 SP 2017/0246674-3 Decisão:12/06/2018
DJE DATA:01/08/2018
..SUCE:
EDcl no AgRg na PET no AREsp 599729 DF 2014/0256593-0
Decisão:22/05/2018
DJE DATA:30/05/2018
..SUCE:
EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 1024639 SC 2016/0318346-7
Decisão:22/05/2018
DJE DATA:30/05/2018
..SUCE:
EDcl no AgRg no REsp 1539360 SC 2015/0145867-4
Decisão:17/08/2017
DJE DATA:30/08/2017
..SUCE:
EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 401899 SC 2013/0327679-8
Decisão:09/05/2017
DJE DATA:19/05/2017
..SUCE:
EDcl no AgInt no REsp 1578277 SC 2016/0020828-1
Decisão:06/10/2016
DJE DATA:19/10/2016
..SUCE:
EDcl no AgRg no AgRg no REsp 1479844 SC 2014/0229188-9
Decisão:01/09/2016
DJE DATA:09/09/2016
..SUCE:
EDcl no AgRg no AREsp 618611 SP 2014/0314207-0
Decisão:17/03/2016
DJE DATA:01/04/2016
..SUCE:
EDcl no AgRg no HC 306460 MA 2014/0260705-5 Decisão:17/03/2016
DJE DATA:30/03/2016
..SUCE:
EDcl no AgRg no REsp 1224320 SP 2010/0208419-4
Decisão:17/03/2016
DJE DATA:01/04/2016
..SUCE:
EDcl no AgRg no REsp 1253400 AL 2011/0103066-2
Decisão:17/03/2016
DJE DATA:30/03/2016
..SUCE:
EDcl no AgRg no REsp 1277147 MA 2011/0206245-2
Decisão:17/03/2016
DJE DATA:30/03/2016
..SUCE:
EDcl no AgRg no REsp 1363313 SP 2013/0027186-6
Decisão:17/03/2016
DJE DATA:01/04/2016
..SUCE:
EDcl no AgRg no REsp 1509506 SP 2015/0014849-4
Decisão:17/03/2016
DJE DATA:30/03/2016
..SUCE:
EDcl no AgRg no AREsp 696426 RJ 2015/0071395-7
Decisão:15/03/2016
DJE DATA:28/03/2016
..SUCE:
EDcl no AgRg no AREsp 804742 SP 2015/0280442-5
Decisão:15/03/2016
DJE DATA:28/03/2016
..SUCE:
EDcl no AgRg no REsp 1345926 ES 2012/0202023-5
Decisão:01/03/2016
DJE DATA:09/03/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:23/02/2016
..DTPB:
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