STJ 2015.00.00955-0 201500009550
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia
Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
30/09/2016
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 649487
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
REGINA HELENA COSTA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00535
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1528750 ES 2015/0096918-3 Decisão:21/03/2017
DJE DATA:29/03/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 778102 RJ 2015/0225891-9 Decisão:11/10/2016
DJE DATA:25/10/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 932662 SP 2016/0150805-9 Decisão:06/10/2016
DJE DATA:21/10/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1595106 SP 2016/0104599-7 Decisão:04/10/2016
DJE DATA:18/10/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1572642 SP 2015/0300130-0 Decisão:27/09/2016
DJE DATA:11/10/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:30/09/2016
..DTPB:
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