STJ 2015.00.01069-2 201500010692
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos Prosseguindo no
julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Paulo de Tarso Sanseverino (voto-vista), Ricardo Villas Bôas Cueva,
Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data da Publicação
:
13/04/2018
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1712097
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
NANCY ANDRIGHI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VISTA) (MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO)
Não é possível conhecer o recurso especial na hipótese em que
não há similitude entre o fundamento acolhido pelo acórdão recorrido
e aquele enfrentado no paradigma. Isso porque, nessa situação,
inexiste divergência jurisprudencial.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:01911 PAR:ÚNICO
..REF:
LEG:FED LEI:003071 ANO:1916
***** CC-16 CÓDIGO CIVIL DE 1916
ART:01676
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00003 LET:C
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:13/04/2018
..DTPB:
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