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Jurisprudência


STJ 2015.00.01069-2 201500010692

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino (voto-vista), Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 13/04/2018
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1712097
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : NANCY ANDRIGHI
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VISTA) (MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO) Não é possível conhecer o recurso especial na hipótese em que não há similitude entre o fundamento acolhido pelo acórdão recorrido e aquele enfrentado no paradigma. Isso porque, nessa situação, inexiste divergência jurisprudencial. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:01911 PAR:ÚNICO ..REF: LEG:FED LEI:003071 ANO:1916 ***** CC-16 CÓDIGO CIVIL DE 1916 ART:01676 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:C ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:13/04/2018 ..DTPB:
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