STJ 2015.00.01662-9 201500016629
Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com
a Sra. Ministra Relatora.
Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Data da Publicação
:
04/09/2017
Classe/Assunto
:
AAGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 658745
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01037 INC:00002
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1019720 BA 2016/0308270-4 Decisão:06/03/2018
DJE DATA:13/03/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:04/09/2017
..DTPB:
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