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Jurisprudência


STJ 2015.00.01922-0 201500019220

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região), Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 21/03/2016
Classe/Assunto : RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 55338
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : RIBEIRO DANTAS
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...]de acordo com a jurisprudência desta Quinta Turma, a sentença penal condenatória superveniente, que não permite ao réu recorrer em liberdade, somente prejudica o exame do habeas corpus quando contiver fundamentos diversos daqueles utilizados na decisão que decretou a prisão preventiva [...]" ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:21/03/2016 ..DTPB:
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