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Jurisprudência


STJ 2015.00.01976-1 201500019761

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos de declaração para determinar a reautuação do nome do patrono constituído e a republicação do acórdão embargado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 13/05/2016
Classe/Assunto : EAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 640616
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008038 ANO:1990 ART:00039 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000699 ..REF:
Sucessivos : AgRg nos EAREsp 1258692 MG 2018/0049384-4 Decisão:22/08/2018 DJE DATA:29/08/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:13/05/2016 ..DTPB:
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