STJ 2015.00.02183-9 201500021839
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia
Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
19/10/2016
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1509281
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
REGINA HELENA COSTA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] é firme o posicionamento deste Tribunal segundo o qual a
declaração de inconstitucionalidade da lei revogadora impõe-se a
repristinação da norma revogada pela lei viciada, não havendo falar
em julgamento 'extra petita' quando o acolhimento da pretensão
decorre da interpretação lógico-sistemática da peça inicial".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00003
..REF:
LEG:FED LEI:008212 ANO:1990
ART:00022 INC:00001
..REF:
Sucessivos
:
EDcl no AgInt no REsp 1509281 GO 2015/0002183-9
Decisão:27/06/2017
DJE DATA:03/08/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:19/10/2016
..DTPB:
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