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Jurisprudência


STJ 2015.00.02183-9 201500021839

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 19/10/2016
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1509281
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] é firme o posicionamento deste Tribunal segundo o qual a declaração de inconstitucionalidade da lei revogadora impõe-se a repristinação da norma revogada pela lei viciada, não havendo falar em julgamento 'extra petita' quando o acolhimento da pretensão decorre da interpretação lógico-sistemática da peça inicial". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 ..REF: LEG:FED LEI:008212 ANO:1990 ART:00022 INC:00001 ..REF:
Sucessivos : EDcl no AgInt no REsp 1509281 GO 2015/0002183-9 Decisão:27/06/2017 DJE DATA:03/08/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:19/10/2016 ..DTPB:
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