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Jurisprudência


STJ 2015.00.02248-2 201500022482

Ementa
..EMEN: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. REGIME INICIAL FECHADO. LEGALIDADE. SÚMULA N. 269 DO STJ. 1 - Para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena, o Julgador, nos termos do art. 33, §§ 1º, 2º e 3º, do Código Penal, deverá observar a quantidade da reprimenda aplicada, bem como a eventual existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis (art. 59 do Código Penal). 2 - No caso dos autos, a instância de origem destacou a reincidência da paciente e a presença de circunstância judicial desfavorável para amparar a manutenção do regime fechado para o cumprimento da pena, não havendo incidência do enunciado 269 da Súmula desta Corte, segundo o qual "É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais". 3 - Embora o quantum da reprimenda (2 anos e 8 meses de reclusão) comporte o regime aberto, a reincidência e os maus antecedentes impedem, inclusive, a fixação do regime intermediário, sendo adequada a imposição do regime fechado. 4 - Agravo regimental a que se nega provimento. ..EMEN:(AIHC - AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS - 408731 2017.01.76026-7, ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:06/11/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 30/10/2017
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 660805
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea 'a', quanto pela alínea 'c' do permissivo constitucional". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:30/10/2017 ..DTPB:
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