main-banner

Jurisprudência


STJ 2015.00.02300-2 201500023002

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de exames prévios à contratação. Precedentes. 2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas, vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik, Maria Thereza de Assis Moura, Jorge Mussi, Sebastião Reis Júnior, Nefi Cordeiro e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

Data da Publicação : 21/09/2017
Classe/Assunto : EADRES - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - 1505705
Órgão Julgador : TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : RIBEIRO DANTAS
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Sucessivos : EDcl no AgRg nos EAREsp 253828 SP 2012/0235323-0 Decisão:08/08/2018 DJE DATA:15/08/2018 ..SUCE: EDcl no AgRg nos EAREsp 523431 PR 2014/0123543-0 Decisão:08/08/2018 DJE DATA:15/08/2018 ..SUCE: EDcl na Rcl 28523 PE 2015/0299026-0 Decisão:22/11/2017 DJE DATA:27/11/2017 ..SUCE: EDcl no AgRg nos EAREsp 1025995 PI 2016/0316761-8 Decisão:22/11/2017 DJE DATA:27/11/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:21/09/2017 ..DTPB:
Mostrar discussão