STJ 2015.00.05169-0 201500051690
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos
de declaração como agravo regimental e negou-lhe provimento, nos
termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente),
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
19/05/2016
Classe/Assunto
:
EEDARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 652489
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
HERMAN BENJAMIN
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
ART:00168
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:19/05/2016
..DTPB:
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