STJ 2015.00.06368-1 201500063681
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, e deferir a
execução provisória da pena, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza
de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
11/05/2017
Classe/Assunto
:
AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1507986
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] quanto à interposição do recurso pela alínea c do
permissivo constitucional, não logrou a recorrente comprovar o
apontado dissídio jurisprudencial, porquanto o acórdão proferido em
habeas corpus, por não guardar o mesmo objeto/natureza e a mesma
extensão material almejados no recurso especial, não serve para fins
de comprovação de divergência jurisprudencial, tampouco realizado o
necessário cotejo analítico entre os arestos, a fim de demonstrar a
similitude fática entre os casos confrontados e a interpretação
divergente, conforme exige o art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ".
..INDE:
"[...] a execução provisória da condenação penal, na ausência
de recursos com efeito suspensivo, não viola o princípio
constitucional da presunção de inocência".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004 ART:00042
..REF:
LEG:FED LEI:008038 ANO:1990
ART:00027 PAR:00002
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000267
..REF:
LEG:FED RES:000113 ANO:2010
ART:00009 PAR:00002
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)
..REF:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00255 PAR:00001 PAR:00002
..REF:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00059
..REF:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00637
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:11/05/2017
..DTPB:
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