STJ 2015.00.06677-5 201500066775
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
HONORÁRIOS RECURSAIS. ARBITRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO
ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO
CPC/1973.
1. Ante o Enunciado Administrativo 7 do Superior Tribunal de Justiça
("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir
de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários
sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC"),
não haverá possibilidade de o STJ majorar a verba honorária, tendo
em vista a publicação do acórdão que ensejou a interposição do
Recurso Especial em 7.7.2015, antes do início da vigência do novo
diploma processual civil.
2. Embargos de Declaração rejeitados.
..EMEN:(EDRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1671585 2017.01.00044-7, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
HONORÁRIOS RECURSAIS. ARBITRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO
ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO
CPC/1973.
1. Ante o Enunciado Administrativo 7 do Superior Tribunal de Justiça
("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir
de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários
sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC"),
não haverá possibilidade de o STJ majorar a verba honorária, tendo
em vista a publicação do acórdão que ensejou a interposição do
Recurso Especial em 7.7.2015, antes do início da vigência do novo
diploma processual civil.
2. Embargos de Declaração rejeitados.
..EMEN:(EDRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1671585 2017.01.00044-7, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de
Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
15/12/2017
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1510251
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
BENEDITO GONÇALVES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000343
..REF:
LEG:FED MPR:000831 ANO:1995
..REF:
LEG:FED MPR:001915 ANO:1999
..REF:
LEG:FED LEI:008627 ANO:1993
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1500915 AL 2014/0314801-9 Decisão:25/10/2018
DJE DATA:05/11/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1501865 AL 2014/0317369-0 Decisão:25/10/2018
DJE DATA:05/11/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1502318 AL 2014/0316935-1 Decisão:25/10/2018
DJE DATA:05/11/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1563786 AL 2015/0268019-8 Decisão:25/10/2018
DJE DATA:06/11/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1500883 AL 2014/0314558-1 Decisão:11/09/2018
DJE DATA:17/09/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1500917 AL 2014/0314821-0 Decisão:11/09/2018
DJE DATA:17/09/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1502168 AL 2014/0316842-9 Decisão:11/09/2018
DJE DATA:17/09/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1509883 AL 2015/0007803-5 Decisão:11/09/2018
DJE DATA:17/09/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1505025 AL 2014/0333006-8 Decisão:16/08/2018
DJE DATA:23/08/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:15/12/2017
..DTPB:
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