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Jurisprudência


STJ 2015.00.06946-5 201500069465

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PROVIDO PARA REFORMA DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A ação indenizatória foi julgada parcialmente procedente, para reconhecer a necessidade de correção monetária apenas no período compreendido entre a data do acidente (4/9/2012) e a data do recebimento administrativo da indenização (15/1/2013). Considerando, no entanto, que isso é muito menos do que o pedido originariamente formulado, fica caracterizada, na hipótese, a sucumbência mínima do recorrido, pelo que, nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC, devem ser os ônus de sucumbência suportados, com exclusividade, pelo recorrente. 2. Agravo interno improvido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1575836 2015.03.22005-6, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:31/08/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz não conhecendo do habeas corpus, expedindo, contudo, ordem de ofício, com extensão aos corréus, sendo acompanhado pelo Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, e o voto do Sr. Ministro Nefi Cordeiro não conhecendo do pedido, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, concedendo, contudo, por maioria, ordem de ofício, com extensão aos corréus Francisco Antonio Teodoro, Airton Veríssimo da Costa, Nevair Vital Pimenta, Adilson Tadeu de Freitas, Paulo César Porfírio, Rubens Alves da Silva, Eduardo de Souza Filho, Ubaldo Pereira de Barros, Marco Aurélio Garcia Montovan e João Batista Gomes Pereira, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, vencidos em parte os Srs. Ministros Nefi Cordeiro e Maria Thereza de Assis Moura. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator quanto ao não conhecimento do habeas corpus. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator quanto à concessão da ordem de ofício, com extensão aos corréus.

Data da Publicação : 17/06/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 314091
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 PAR:00002 LET:A ART:00071 PAR:ÚNICO ..REF: LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00580 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:17/06/2016 ..DTPB:
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