STJ 2015.00.09344-4 201500093444
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs.
Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge
Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
22/06/2016
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 314400
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] cabe às instâncias ordinárias, ao promover a dosimetria,
considerar a quantidade e a natureza da droga no momento que melhor
lhe aprouver, podendo valorá-las, na primeira fase, para exasperar a
pena-base ou, na terceira fase, para graduar o redutor do tráfico
privilegiado, mas nunca em ambas fases, sob pena de bis in idem.
Ressalte-se que o Supremo Tribunal Federal preocupou-se em
evitar a dupla valoração da quantidade de entorpecentes na
exasperação da pena-base e na definição do patamar da fração da
causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006.
Assim, nada impede que a quantidade e a nocividade da droga
justifiquem a exasperação da pena-base e fundamentem o não
reconhecimento do tráfico privilegiado.
Por oportuno, convém destacar que esta Corte permite que a
quantidade da droga apreendida impeça o reconhecimento da figura
tráfico privilegiado, quando indica que o acusado dedica-se às
atividades criminosas".
..INDE:
"[...] em razão das circunstâncias fáticas colhidas nos autos,
as instâncias ordinárias concluíram que a paciente dedicava-se às
atividades criminosas, o que afasta a figura do tráfico
privilegiado, de modo que alterar tal entendimento importa em
revolvimento fático-probatório, inviável na estreita via do habeas
corpus".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004 ART:00042
..REF:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00059
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:22/06/2016
..DTPB:
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