STJ 2015.00.09700-6 201500097006
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra.
Ministra Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a.
Região), os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina e
Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro Humberto Martins.
Data da Publicação
:
15/06/2016
Classe/Assunto
:
AIEARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 642714
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
GURGEL DE FARIA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00266
..REF:
Sucessivos
:
AgInt nos EREsp 1508984 MG 2014/0306411-5 Decisão:11/04/2018
DJE DATA:15/05/2018
..SUCE:
AgInt nos EREsp 1524208 RS 2015/0072712-4 Decisão:11/04/2018
DJE DATA:15/05/2018
..SUCE:
AgRg nos EREsp 1343253 RS 2013/0390900-3 Decisão:11/10/2017
DJE DATA:15/12/2017
..SUCE:
AgInt nos EAREsp 348196 CE 2013/0162594-0 Decisão:14/09/2016
DJE DATA:10/10/2016
..SUCE:
AgInt nos EREsp 1353964 RJ 2012/0219031-0 Decisão:14/09/2016
DJE DATA:10/10/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:15/06/2016
..DTPB:
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