STJ 2015.00.09760-1 201500097601
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. COMPOSIÇÃO GRÁFICA PERSONALIZADA E SOB ENCOMENDA. IPI.
NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA 156/STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM
JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ.
A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a prestação de
serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, está
sujeita apenas ao ISS, não se submetendo ao ICMS ou ao IPI.
Agravo regimental improvido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 816632 2015.02.93016-5, HUMBERTO MARTINS, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:11/02/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. COMPOSIÇÃO GRÁFICA PERSONALIZADA E SOB ENCOMENDA. IPI.
NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA 156/STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM
JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ.
A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a prestação de
serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, está
sujeita apenas ao ISS, não se submetendo ao ICMS ou ao IPI.
Agravo regimental improvido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 816632 2015.02.93016-5, HUMBERTO MARTINS, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:11/02/2016
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental de Marcelo Raposo de França, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho,
Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
12/02/2016
Classe/Assunto
:
AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1510246
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] à avaliação de desempenho, a jurisprudência desta Corte
é firme no sentido de que 'não se trata de mera liberalidade da
Administração Pública, mas sim de 'poder-dever', diante de sua
característica de 'direito/obrigação', que não preclui em razão do
decurso do tempo. A imposição constitucional, no caso, deve ser
observada, ainda que em momento posterior aos prazos fixados pelos
normativos aplicáveis, não ficando a Administração dispensada de sua
realização, tampouco o servidor liberado de sua concretização para o
alcance da estabilidade'".
..INDE:
"[...] segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça,
'não é possível condicionar a promoção dos membros da
Advocacia-Geral da União à aprovação em estágio probatório por
ausência de previsão legal'".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:******
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083 SUM:000211
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00535
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00041 PAR:00004
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:12/02/2016
..DTPB:
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