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Jurisprudência


STJ 2015.00.11859-3 201500118593

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXONERAÇÃO DE PENSÃO À EX-CÔNJUGE. NÃO COMPROVADA ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DA ALIMENTANDA. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. ..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 897062 2016.00.87491-1, PAULO DE TARSO SANSEVERINO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:13/11/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, vencido o Sr. Ministro Relator, dar provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que lavrará o ACÓRDÃO. Votaram com o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa (Presidente).

Data da Publicação : 17/11/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 655024
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : GURGEL DE FARIA
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VENCIDO) (MIN. GURGEL DE FARIA) "[...] não considero que o art. 17 da Lei n. 11.033/2004 estabeleceu desoneração fiscal dirigida à recorrente. Entendo que esse dispositivo legal aplica-se somente aos beneficiários do Regime Tributário Para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), instituído por esse diploma normativo [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011033 ANO:2004 ART:00015 PAR:00001 ART:00016 ART:00017 ..REF: LEG:FED LEI:009718 ANO:1998 ART:00004 INC:00003 ..REF: LEG:FED LEI:010637 ANO:2002 ART:00003 INC:00001 LET:B ..REF: LEG:FED LEI:010833 ANO:2003 ART:00003 INC:00001 LET:B ..REF: LEG:FED LEI:011727 ANO:2008 ART:00024 PAR:00001 PAR:00002 ..REF: LEG:FED LEI:011116 ANO:2005 ART:00016 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:17/11/2017 ..DTPB:
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