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Jurisprudência


STJ 2015.00.12197-3 201500121973

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. A Sra. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada do TRF/3ª Região), os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 24/06/2016
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1512380
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : ASSUSETE MAGALHÃES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00020 PAR:00003 LET:A LET:B LET:C PAR:00004 ART:00535 INC:00002 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1587655 CE 2016/0053071-9 Decisão:02/05/2017 DJE DATA:09/05/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1016803 PE 2016/0300664-5 Decisão:09/03/2017 DJE DATA:16/03/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1314142 PR 2012/0049727-5 Decisão:09/03/2017 DJE DATA:17/03/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:24/06/2016 ..DTPB:
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